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A factura irá rondar 2000€ em multas. Alegado comportamento incorrecto do público (artigo 187) totaliza 765€.
Destaque também para penas a Lázaro e José Augusto que se supõem relacionadas com injúrias à equipa de arbitragem.
Artigo 136.º Lesão da honra e da reputação 1. Os dirigentes que praticarem os factos previstos no n.º 1 do artigo 112.º contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espectadores, são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de um ano e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 10 UC e o máximo de 100 UC
5 comentários:
Os Srs Lázaro e Zé Augusto que paguem as respectivas multas parem saberem responder com inteligência
parem? lol. apenas reclamaram o facto de jogo apos jogo virem 4 palhaços gozar com a nossa cara,
Somos roubados e ainda multados, o arbitro e que devia ser Multado, ladrão ! Pedro A.
não é assim que se reage é com inteligência, ages-se primeiro.... para bom entendedor.....
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