O jovem ganês Alhassan Wakaso, de 19 anos, e que habitualmente evolui na equipa júnior do Portimonense estreou-se na equipa profissional diante do V. Guimarães na última jornada pela mão do técnico Carlos Azenha.
Em face das inúmeras lesões no plantel avinegro envolvendo vários jogadores com as mesmas características do ganês (com Vilas Boas já arredado até final da temporada, Soares e Pedro Moreira), proporcionou ao jovem africano a oportunidade que há muito se adivinhava face à maturidade do seu futebol, cujas qualidades fisíca, técnica e táctica fazem dele um valor emergente da formação alvinegra.
Alhassan Wakaso é um valor seguro a que não é alheio o facto de vários "olheiros" de clubes nacionais e internacionais não ficarem indiferentes ao enorme potencial do jovem ganês, irmão de Mubarak Wakaso, jogador do Villareal da 1ª Liga Espanhola.
O Portimonense celebrou um contrato de formação com o jovem ganês que ao abrigo da legislação dos mesmos, segundo a FPF, salvaguarda a posição do clube formador face ao assédio de que poderá ser alvo o médio - defensivo.
Ou seja, o clube formador goza do direito de opção na celebração do primeiro contrato de trabalho desportivo que o formando venha a celebrar, sendo que o mesmo vincula o jogador ao clube, caso seja intenção do clube o accionar desse direito. Em caso de transferência, a mesma teria que passar sempre pelo clube formador, mediante a claúsula de rescisão que o contrato poderá ou não conter e/ou o montante a determinar pelo clube formador na alienação dos direitos desportivos do atleta.
Em face do exposto no parágrafo anterior o Portimonense assegura um valor que poderá potenciá-lo de forma a gerar mais-valias no futuro.
Contrato de Formação Desportiva - Modelo C
Ponto 8) O CLUBE FORMADOR goza ainda do direito de opção na celebração do primeiro contrato de trabalho desportivo que o FORMANDO venha a celebrar na sequência do presente contrato de formação, pelo que este se compromete a subscrever contrato de trabalho desportivo a favor do CLUBE FORMADOR, e mediante retribuição no minímo igual à do último ano de vigência do presente contrato acrescida de 10%. Para o exercicío desta opção, deverá o CLUBE FORMADOR comunicar por escrito ao FORMANDO, até 60 dias antes do termo do presente contrato, a sua intenção de exercer tal direito, informando-o, nesse mesmo acto, do período pretendido para o contrato a celebrar e do valor da retribuição da proposta.
Fonte: www.fpf.pt
8 comentários:
Espero k nao aconteça o msm k aconteceu com Fabio Nunes...
valôr ?
E os outros jogadores dos juniores ????!! que estao a fazer uma bela campanha no campeonato
Espero que quando terminarem os emprestimos ao Braga e Porto,o Salvador e o Fabio Nunes voltem ao Portimonense para representar a equipa senior
O Fabio tudo bem , agora o Salvador...
mesmo o Fábio até que sim, já o Salvador, existem outros juniores com melhores condições para subir
Se ele for mesmo bem é dado ao fcporto como os outros
o rapaz ate não e mau jogador mas e pena que em portimao so damos valor a quem vem de fora com miudos da nossa terra bons ninguem fala nem comentam começando aqui pelo blog temos pena o portimonense com prata da casa teve sempre grandes equipas pense nisto quem o poder de decidir e talvez o portimonense volte a ser o que foi um clube com o apoio total das gentes de portimao e campo sempre cheio.. obg espero que puliquem este comemtario apesar desta critica ao blog de resto nada a apontar
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