sexta-feira, julho 20, 2012

Regulamento é claro: Portimonense e não o Fátima deve ser repescado

A exclusão do Varzim das competições profissionais, confirmada ontem pela Liga, voltou a suscitar a questão dos critérios de repescagem quando algum clube falha a sua candidatura.

Apesar da contestação do Fátima, a escolha do Portimonense – assumida ontem pela Liga no seu Comunicado Oficial 10, publicado minutos depois da confirmação de que o Varzim iria mesmo ficar de fora da 2-ª Liga 2012/2013 – é correta. Atentemos no artigo 100.º do Regulamento de Competições da Liga:
«Se um ou mais dos clubes do Campeonato Nacional da II Divisão que tenham desportivamente obtido o direito de ascender à II Liga não reunirem os requisitos legais e regulamentares estabelecidos, ficam impedidos de participar nessa competição, sendo as vagas preenchidas pelo clube ou clubes da II Liga melhor classificados nos lugares de descida nos termos do número anterior».

Desta forma, o Varzim, que foi o clube da 2.ª Divisão que desportivamente obteve o direito de ascender à 2.ª Liga e não reuniu os requisitos legais e regulamentares estabelecidos, ficou impedido de participar nessa competição, sendo a sua vaga preenchida pelo clube da 2.ª Liga melhor classificados nos lugares de descida. Numa situação normal, esse clube seria o Covilhã, que foi 15.º da última edição da então designada Liga Orangina. Mas como a formação serrana já seria a beneficiária da exclusão da UD Leiria, o clube seguinte é o Portimonense, como segundo melhor classificado nos lugares de descida.

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